Programa Morar Melhor
O programa Morar Melhor do Governo de Roraima é executado pela CODESAIMA (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) tem como objetivo principal oferecer à população carente serviços de reforma, ampliação e conclusão de unidades habitacionais, visando a melhoria da qualidade de vida, reduzindo o passivo inadequação de moradia e reduzir o déficit habitacional.
Essa ação está em conformidade aos preceitos constitucionais, expresso no artigo 23 (inciso IX) que diz ser da competência da União, Estados e Municípios a “promoção e implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais”, além de outras legislações que tratam do tema.
Missão - Equipes de técnicos e servidores da Codesaima compostas de engenheiros e arquitetos, assistentes e agentes sociais, têm a missão de visitar os bairros das cidades; identificando casas que necessitam de intervenção; cadastrar os moradores, para posterior atendimento conforme os critérios estabelecidos pelo programa.
Legislação - O Morar Melhor está amparado na resolução N.º 003, de 08 de outubro de 2021, da Assembleia da CODESAIMA que tratou dos requisitos para atendimento e prioridades na ação.
Os critérios adotados para a seleção de beneficiários obedecem leis específicas sobre a classificação de Pessoas com Necessidades Especiais como a Lei Nacional n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e para a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, previsto na Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Os idosos atendidos pelo programa se enquadram nas categorias definidas na Lei Nacional n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
O programa também se enquadra na Lei Nacional n.º 11.888/2008, criada para assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, assim como o artigo 4º, inciso XII do Estatuto Social da Codesaima que tipifica como objetivo da Companhia estabelecer a política habitacional do Estado de Roraima.
Abrangência - O Morar Melhor atenderá a todos os municípios de Roraima, inicialmente nas sedes dos municípios, no futuro abrangendo suas regiões metropolitas, vilas e outras comunidades.
Critérios - Para ser beneficiário do Morar Melhor, o inscrito deve atender aos seguintes critérios:
1) Ter renda familiar mensal não superior a 3 salários mínimos (R$ 3.636,00);
2) Não possuir outro imóvel no seu nome;
3) Ser maior de 18 anos ou emancipado;
4) Ter família composta por, no mínimo, 2 integrantes;
5) Comprovar vínculo de residência no Estado de Roraima de, no mínimo, 6 anos. Pontuação
A Codesaima criou um sistema para definir as prioridades de atendimento do programa. É feita uma seleção dos beneficiários conforme pontuação em ordem decrescente, obtida por meio da aplicação de uma tabela que obedece a seguinte ordem:
- a) Condições técnicas da residência, a serem avaliadas pela própria Companhia;
- b) Número de pessoas com deficiência, de idosos e de menores de idade e moradores permanentes na residência;
- c) Número de moradores permanentes na residência;
- d) renda familiar;
- e) tempo de residência no Estado de Roraima; Documentos Necessários
O cadastro dos beneficiários será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1) - Carteira de identidade;
2)- CPF;
3) - Comprovante de estado civil: certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de óbito do cônjuge ou declaração de união estável, admitindo-se, neste último caso, a autodeclaração;
4) - Cópia da última conta de energia elétrica do imóvel ou conta de água;
5) - Comprovante de renda familiar por meio da apresentação da Carteira Profissional atualizada ou contracheque, ou declaração do contador no caso de autônomo, ou declaração da renda familiar em modelo formulado pela Codesaima, mas somente para pessoas que possuam renda informal;
6) - Comprovante de propriedade imobiliária ou posse permanente do imóvel;
7) - Certidão de nascimento ou identidade dos filhos e de outros que residam no imóvel;
8) - Comprovante de vacina das crianças de 0 a 6 anos;
9) - Comprovante de matrícula das crianças em idade escolar;
10) - Comprovante de registro no Cadastro Único. Empresas Credenciadas Atualmente, mais de 30 empresas estão credenciadas para execução das obras.
O credenciamento está aberto e não há limite de prazo de seu registro.
Para ter esse credenciamento, o empresário deve comparecer à CPL (Comissão Permanente de Licitação) na sede da Codesaima, na avenida Mário Homem de Melo, 1489, no bairro Mecejana, para adquirir o Edital 001/2021.
As empresas interessadas terão de atender os seguintes requisitos:
1) - habilitação jurídica;
2) - regularidade fiscal e trabalhista;
3) - qualificação técnica;
4) - qualificação econômico-financeira.
Investimento - O Morar Melhor é financiado com recursos próprios do Governo do Estado. O valor para o serviço classificado como reforma, melhoria, ampliação ou conclusão de obra será de até R$ 6.000,00 por unidade habitacional. No caso de identificado que a moradia não possui condições de reforma ou melhoramento, o programa permite a construção de um “Embrião” em alvenaria. O valor para esse serviço será de até R$ 25.000,00 por unidade.
Inscrições - As inscrições para cadastro no Morar Melhor estão acontecendo nas ações Governo Sem Parar, do Governo do Estado de Roraima.
Dúvidas podem ser tiradas através do telefone da Ouvidoria da Codesaima: 99129-8675.
Edital Nº 001/2021 de Chamamento Público para Credenciamento de Empresa para atuarem no Programa Morar Melhor
A CODESAIMA (Companhia) , entidade integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Roraima, sociedade de economia mista, doravante denominada simplesmente CODESAIMA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público para fins de credenciamento, objetivando a posterior contratação de empresas especializadas na prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras em unidades habitacionais de famílias selecionadas segundo os critérios da Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n.º 03, de 08 de outubro de 2021, e estabelecidas em zonas do Município de Boa Vista, bem como em outros municípios do Estado de Roraima.
Os trabalhos para a realização do presente Chamamento Público serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL da CODESAIMA.
O presente Chamamento Público para credenciamento terá como base legal a Lei Nacional n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Nacional n.º 11.888, de 24 de dezembro de 2008, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODESAIMA, o Regulamento Interno de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações da Companhia, ambos publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 3.371, de 07 de dezembro de 2018, e Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n.º 03, de 08 de outubro de 2021.
O Edital de chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE/RR e/ou Jornal de grande circulação local.
- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o Credenciamento para posterior contratação de empresas especializadas na prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras em até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) de famílias selecionadas segundo os critérios da Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n.º 03, de 08 de outubro de 2021 e estabelecidas em zonas do Município de Boa Vista, bem como em outros municípios do Estado de Roraima.
1.2. As zonas prioritárias a serem atendidas e definidas pela CODESAIMA são aquelas constantes do Anexo I do Projeto Básico, sem prejuízo da possibilidade do atendimento de outras zonas que não estejam no Anexo a critério da Presidência da Companhia.
1.3. O objeto será parcelado em lotes, cuja lista das suas respectivas zonas será posteriormente definida pela CODESAIMA, de acordo com as justificativas expostas no item 2;
1.4. Cada lote do credenciamento poderá representar até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) para a prestação dos serviços de assistência técnica para construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras.
1.5. Caso o número de empresas credenciadas não seja suficiente para prestar os serviços referentes a todos os lotes, as empresas já contratadas poderão participar novamente do sorteio para um novo montante de lote, sempre que tiver finalizado o contrato já firmado.
- DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, precisamente no seu artigo 6º, estabelece que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
2.2. Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, precisamente em seu artigo 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2.3. Considere-se moradia adequada, conforme o Comentário Geral n.º 04, de 12 de dezembro de 1991 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas e etc.).
2.4. Considere-se que, a despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna no Brasil ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, segundo mais recente estudo realizado pela Fundação João Pinheiro, com dados coletados entre os anos de 2016 e 2019, o Norte, ao lado do Nordeste, é a região com maior déficit habitacional relativo, de sorte que o Estado de Roraima vem apresentando desde o ano de 2019 déficit relativo superior a 15% (quinze por cento) do total de domicílios particulares permanentes e improvisados, consoante demonstra mapa extraído de cartilha elaborada pela FJP, adiante reproduzida:
2.5. Considere-se, neste sentido, que a Lei Nacional n.º 11.888/2008 foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
2.6. Considere-se que o artigo 4º, inciso XII do vigente Estatuto Social da CODESAIMA tipifica como objetivo da Companhia estabelecer a política habitacional do Estado de Roraima.
2.7. Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e pobreza, devendo ser selecionadas segundo os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n.º 03, de 08 de outubro de 2021.
2.8. Considere-se que para a seleção das zonas a CODESAIMA adotou como critério aquelas com o maior déficit habitacional e seus componentes, conforme explica o fluxograma simplificado dos componentes do conceito mais abalizado de déficit habitacional elaborado pela FJP, a seguir apresentado:
2.9. Considere-se, com base no supracitado fluxograma, que o déficit habitacional total se dá pela soma dos seguintes componentes e subcomponentes:
- a) Habitação precária: aquela considerada como domicílio rústico ou improvisado;
- b) Coabitação: situação na qual a unidade doméstica contenha convivente em déficit ou constitua domicílio com caráter de cômodo;
- c) Domicílio identificado com ônus excessivo de aluguel.
2.10. Considere-se que, em matéria de habitação, a classe social mais pobre, mesmo tendo direito à assistência do poder público, sempre foi responsável pela produção de sua própria moradia. Este fato ocasionou diversos problemas nas unidades habitacionais e irregularidades nas cidades produzidas por esse processo, tais como: casas inacabadas, insalubres, edificadas com materiais precários, com tamanho, quantidade e/ou disposição de ambientes deficientes, iluminação e/ou ventilação inadequadas, carência e/ou inadequação dos espaços públicos, danos ambientais, entre outros.
2.11. Considere-se que ao longo dos últimos anos o investimento do poder público em ações habitacionais de cunho social foi direcionado principalmente a produção de novas moradias, mantendo a situação descrita no item anterior inalterada, e assim, percebe-se que o poder público deve adotar novas ações que se direcionem também a esse passivo de inadequação habitacional, ações estas que devem enfrentar os três componentes principais do processo de promoção de melhorias nas unidades habitacionais: material de construção, mão de obra e assistência técnica para projeto e execução de obra, tendo o Estado como agente promotor e coordenador de todo este processo.
2.12. Considere-se que o entendimento da CODESAIMA como melhor forma para contratação de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras, objeto deste Edital, seja por credenciamento, visto haver inviabilidade de competição, e com isso permitir a contratação de vários interessados, a qualquer tempo.
2.13. Considere-se que, baseado no artigo 21 do Regulamento Interno de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações da CODESAIMA, a inviabilidade de competição elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública. Ora, um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade.
2.14. Considere-se que o credenciamento, processo por meio do qual a CODESAIMA convocará por um chamamento público todas as empresas especializadas, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Projeto Básico, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar.
2.15. Considere-se que após o credenciamento, a distribuição dos serviços às contratadas ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação, seguindo a ordem da fila resultante de sorteio a ser realizado pela CODESAIMA para ordenar os participantes.
2.16. Considere-se que uma das razões para o sigilo do valor estimado em um processo licitatório seja dar competitividade efetiva ao certame, o que não cabe ao processo por meio do qual a CODESAIMA adota no Projeto Básico, Credenciamento, conforme justificativa contida no item 2.12.
2.17. Considere-se, ainda, que não há preservação do sigilo do valor estimado para cada contrato, pois o Projeto Básico estabelece o número máximo de unidades habitacionais a serem atendidas e o recurso total disponibilizado para realização dos serviços propostos.
- DO RECURSO VINCULADO
3.1. Para contratação das empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras em unidades habitacionais será disponibilizado recurso orçamentário da CODESAIMA proveniente:
- a) Fonte de Recursos: 101;
- b) Programa de Trabalho: 16.482.053.3172;
- c) Elemento de Despesa: 33.90.39.
- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. As empresas interessadas, motivadamente, poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para o início do recebimento dos documentos de habilitação para credenciamento.
- DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à:
I - habilitação jurídica;
II - regularidade fiscal e trabalhista;
III - qualificação técnica;
IV - qualificação econômico-financeira.
5.1.1. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal-trabalhista serão comprovadas mediante cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou pelos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
- a) Cópia do registro comercial, no caso de empresário individual;
- b) Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, em se tratando de sociedades empresárias, que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
- c) Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício;
- d) Cópia do decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e cópia do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
- e) Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
- f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na qual conste que a atividade exercida é compatível com o objeto deste Credenciamento;
- g) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
- h) Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
- i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa interessada, se sediada em outra unidade da federação, também com a do Estado de Roraima, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
- j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa interessada;
- l) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (tst.jus.br).
5.1.1.1. Caso a empresa interessada seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto do credenciamento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.1.1.2. A comprovação do cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) dar-se-á, obrigatoriamente, mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “on-line” ao sistema, por ocasião da celebração do credenciamento e todos os documentos de habilitação deverão permanecer válidos durante a vigência do contrato.
5.1.2. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
I - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, CFT e/ou CAU, em nome da empresa participante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável(is) técnico(s) com habilitação em engenharia civil e/ou arquitetura, emitida pelo CREA, CFT e/ou CAU;
II - Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) que comprove(m) que a empresa participante prestou serviços com características compatíveis as do objeto desse credenciamento, podendo ser de reforma, melhoria e ampliação de edificações já existentes ou de construção de novas edificações, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e que os mesmos tenham sido concluídos e recebidos pelo contratante;
III - Declaração formal quanto às disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto do credenciamento, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, conforme modelo constante do Anexo III do Projeto Básico. Mediante tal declaração a empresa se compromete a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da CODESAIMA.
IV - Quanto aos documentos dos profissionais (pessoas físicas):
- a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA, CFT e/ou CAU dos profissionais disponibilizados, comprovando que a empresa possui profissional disponível de nível técnico ou superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços com características semelhantes ao objeto desse credenciamento, podendo ser de reforma, melhoria e ampliação de edificações já existentes ou de construção de novas edificações, de modo permanente durante a execução do objeto desse credenciamento;
- b) No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- c) No caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
- d) Cópia da certidão de registro dos profissionais disponibilizados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU).
Parágrafo único. Os profissionais disponíveis para prestar os serviços relacionados não poderão figurar em mais de uma empresa participante, sob pena de desclassificação.
5.1.3. A qualificação econômico-financeira será comprovada através de:
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
II - No caso das entidades empresariais que estejam sob recuperação judicial ou extrajudicial ou concordata, certidão positiva de recuperação judicial ou concordata indicando o estágio atual do processo;
III - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;
IV - Demonstração da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- a) ILC: Índice de Liquidez Corrente ou;
- b) ILG: Índice de Liquidez Geral ou;
- c) GS: Grau de Solvência, onde:
ILC = AC = Ativo Circulante
PC Passivo Circulante
ILC = AC +RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
PC + PNC Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GS = AT = Ativo Total
PC + PNC Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Parágrafo único. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos supracitados índices do inciso IV, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado do último ano base exigido em Lei.
5.1.4. A empresa interessada deverá declarar, sob as penalidades cabíveis, que:
I - os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
II - não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
III - inexiste fato impeditivo de sua habilitação; e
IV - não possui em seu quadro menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
5.2. A empresa será convocada pela CODESAIMA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da convocação, assinar o contrato, nos termos da minuta anexada a esse Edital, devendo apresentar neste ato certidões válidas de regularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), Fazenda Pública Estadual e Municipal.
5.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões do subitem 5.2 estiverem com os prazos de validade vencidos, a CODESAIMA, por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
5.4. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a credenciada será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a credenciada do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.1. A CODESAIMA poderá, ainda, exigir a apresentação de todos os demais documentos de habilitação cujos prazos de validade tenham expirado. Caso a empresa credenciada, ao ser convocada para assinar o contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela Presidência da Companhia, dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste, sendo transferida para o final da fila das empresas sorteadas.
5.5. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação exigidas neste credenciamento.
- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados deverão encaminhar todos os documentos no formato digital e na extensão PDF, acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou pelo representante legal da empresa participante, à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, exclusivamente através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., da seguinte forma para que seja gerado um número de protocolo:
6.1.1. O assunto do e-mail deverá conter:
- a) Chamamento Público n.º 001/2021: Empresa Participante (Informar o Nome da Empresa Participante);
- b) Informar quais as documentações estão sendo anexadas: habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira;
6.1.2. No corpo do e-mail apresentar declaração descrevendo a documentação que compõe o anexo do e-mail;
6.2. A(s) certidão(ões) (CAT), atestado(s) (ACT), declaração(ões), (ou documento equivalente, emitido pelo Conselho Profissional), TRTs , ARTs, ou RRTs apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
- a) Nome do contratado e do contratante;
- b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- c) Localização do serviço (local de execução do estudo ou projeto);
- d) Serviços executados (discriminação e quantidades).
6.3. Para participar, a empresa deverá apresentar toda documentação descrita no item 5 em formato digital, extensão .PDF, em arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, podendo haver vários desse tamanho em único e-mail ou via google drive ou outro tipo de compartilhamento;
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser solicitados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL para ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CODESAIMA, membro da CPL.
- DO CREDENCIAMENTO
7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação a partir do seu recebimento e de acordo com a data e hora de envio da documentação pelo e-mail indicado no subitem 6.1.
7.1.1. No caso da empresa inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento na fila de conferência de documentação será a última data em que a empresa apresentar a documentação escoimada das causas que ensejaram sua inabilitação, mediante requerimento.
7.1.2. Será analisada a documentação de habilitação de todas as empresas participantes de acordo com ordenamento de protocolo supracitado e conforme as regras gerais de publicação de cada julgamento do credenciamento periódico, consoante definido no subitem 7.2.3.
7.2. Concluída a análise da documentação habilitatória por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação.
7.2.1. A partir da data da publicação relativa ao resultado de habilitação, os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, enquanto o instrumento convocatório estiver em vigência, entregando a documentação na forma requerida no Edital, respeitada a vigência do Credenciamento.
7.2.2. A empresa inabilitada, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada de requerimento.
7.2.3. Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a regra geral abaixo:
7.2.3.1. A cada período de 15 (quinze) dias consecutivos, sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no item 7.2;
7.2.3.2. Nesse período de 15 (quinze) dias consecutivos, compreendido entre cada publicação, a documentação que for entregue nos prazos abaixo terá o seguinte tratamento:
- a) Documentação entregue até o 10º (décimo) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação seguinte;
- b) Documentação entregue a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação subsequente à prevista na alínea “a”.
7.3. Após o julgamento da documentação recebida, inicial em 5 (cinco) dias úteis e a cada 15 (quinze) dias consecutivos, conforme regra estabelecida no item 7.2 e seguintes, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através de publicação no site http://codesaima.rr.gov.br/.
7.4. O credenciamento não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza.
7.5. O credenciamento permanecerá vigente por 12 (doze) meses, podendo seu edital ser republicado por igual período, por quantas vezes houver necessidade pelo serviço, de acordo com a conveniência e oportunidade para a CODESAIMA, nos termos do artigo 30 do Regulamento Interno de Dispensa e Inexigibilidade da Companhia.
7.5.1. A qualquer tempo e com aviso prévio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, cuja cópia será afixada em quadro de aviso da CODESAIMA, bem como no site http://codesaima.rr.gov.br, a CODESAIMA poderá suspender, revogar ou encerrar o credenciamento;
7.6. Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, desde que havendo contrato(s) firmado(s) com a CODESAIMA e este(s) esteja(m) finalizado(s), solicitar seu descredenciamento, devendo comunicar à Companhia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.7. Os usuários poderão, a qualquer tempo, denunciar quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, em cumprimento ao artigo 28, parágrafo único, inciso IX do Regulamento Interno de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da CODESAIMA.
- DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES
8.1. A convocação dos interessados em assumir os contratos, após habilitados pela CODESAIMA, será por ordem de credenciamento, organizados e realizados pela Comissão Permanente de Licitação, que têm o objetivo de, conforme a definição dos seus resultados, ordenar os participantes, aplicando os princípios de igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação.
8.2. A cada credenciamento periódico, nos termos do subitem 8.2.3.1, o ordenamento das proponentes habilitadas, será em posição subsequente às credenciadas habilitadas anteriormente, que já compõem o banco decorrente desse procedimento.
8.3. Para fins de ordenamento, a proponente credenciada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente credenciada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido ordenadas no banco de credenciadas.
8.4. A CODESAIMA fará a distribuição dos lotes de serviços seguindo a ordem da fila resultante do credenciamento.
8.4.1. Os lotes disponíveis no credenciamento periódico serão escolhidos pelas empresas credenciadas, conforme ordenamento do banco de credenciadas, ou seja, a empresa que ocupar o primeiro lugar poderá escolher primeiro o lote que irá contratar com a CODESAIMA dentre os lotes disponibilizados pela Companhia, e assim por diante;
8.5. A distribuição dos lotes de serviços às credenciadas, conforme execução do escopo mínimo previsto no item 10 deste Projeto Básico, observará a ordem precedente, demandando o serviço deste lote de cada vez por empresa credenciada;
8.6. Caso o credenciado declinar ou se porventura venha a ser impedido de contratar, dar por abandono o contrato, ou seja, descredenciado, a convocação se dará respeitando a ordem subsequente do credenciamento.
8.7. O credenciado poderá ser contratado para mais de um lote de serviço, desde que o objeto do contrato vigente tenha sido concluído e recebido pela CODESAIMA.
8.8. A convocação das empresas credenciadas acontecerá enquanto houver necessidade dos serviços objeto deste Projeto Básico, ou seja, até a conclusão dos serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) das famílias selecionadas.
8.8.1 A critério da Direção da CODESAIMA, a quantidade de unidades ou sua equivalência, pode ser ampliada desde que a empresa credenciada comprove ter condições técnicas e financeiras para esse fim.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Serão permitidos no presente credenciamento, a interposição de recurso contra a decisão de inabilitação quanto à documentação apresentada pelas empresas participantes.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis após a publicidade do resultado do credenciamento no site da CODESAIMA.
9.3. Havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação dará publicidade no sítio eletrônico: http://codesaima.rr.gov.br, quando então as demais participantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação dos recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sede da CODESAIMA, situada à Avenida Mário Homem de Melo, n.º 1.603, Bairro Mecejana, Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
9.4. Os originais dos recursos que foram interpostos por “e-mail” deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação até às 18h do primeiro dia útil após a data de interposição de recursos, na sede da CODESAIMA.
- DO ESCOPO DOS SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O credenciamento, objeto desse Edital e do Projeto Básico Anexo, objetivará a contratação de empresas especializadas em executar serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra, dividida em lotes.
10.2. Os serviços contratados objetivam especialmente o apoio nas ações de minimização e combate ao déficit habitacional quantitativo e à inadequação de moradias no aspecto de edificação. Os serviços básicos a serem executados são os de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras:
10.2.1. Construção: obra destinada a reduzir o déficit habitacional quantitativo por incremento ou por reposição do estoque de moradias, visando à redução de casos de domicílios improvisados, da coabitação familiar e do ônus excessivo com aluguel;
10.2.2. Reforma: obra em edificação existente na qual não haja supressão ou acréscimo de área e de pavimento com pequenas intervenções, tais como:
10.2.2.1. Reparos para conservação do imóvel: execução de impermeabilização, consertos de sistema hidráulicos para combater infiltrações, substituições de instalações elétricas, reparo em telhados/cobertura;
10.2.2.2. Reparos para instalação por inexistência ou/e troca devido estarem danificados ou inapropriados para o local onde estão instalados: de acabamento cerâmico ou similar, de pintura, de louça e metais, de instalações elétricas e hidráulicas, de esquadrias, de vidros e de ferragens e de forro quando danificado e etc;
10.2.2.3. Considera-se, ainda, a possibilidade de ocorrer modificações em seu todo ou em partes, quanto à sua compartimentação interna, estrutura interna e/ou externa e/ou fachadas;
10.2.2.4. Alteração nos ambientes com a adequação necessária em paredes, esquadrias e/ou instalações elétricas e hidráulicas, visando melhorar a funcionalidade dos ambientes.
10.2.3. Melhoria: são reformas que visam melhorar a condição estética da unidade habitacional, tornando o espaço mais bonito e agradável para os moradores, tais como:
10.2.3.1. Troca de quaisquer acabamentos que não estejam danificados ou inapropriados para o local: pinturas, piso e revestimentos cerâmicos diferenciados ou de melhor aparência do que o existente na unidade habitacional;
10.2.3.2. Instalação de acabamentos quando inexistentes, não sendo o caso de reparo: instalação de forro, piso cerâmico, caixa d’água, solução individual para esgotamento sanitário, portas, janelas, calçadas, entre outros;
10.2.4. Ampliação: obras em edificação existente na qual haja acréscimo de área e de pavimento, tais como:
10.2.4.1. Construção de um novo ambiente: quarto, banheiro etc.;
10.2.4.2. Cobertura/telhado de ambientes existentes, os tornando área computável edificada: da área de serviço, da garagem e da varanda etc.;
10.2.4.3. Elevação do pé direito das edificações e alteração na inclinação com substituição integral da estrutura da cobertura e telhado.
10.2.5. Conclusão de Obra: são todos e quaisquer serviços necessários para conclusão das unidades habitacionais, dando a elas condições de habitabilidade e permitindo sua regularização junto à Prefeitura.
10.3. Sendo assim, alguns dos principais serviços básicos de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras, considerados como escopo desse Edital e do Projeto Básico Anexo, são: Alvenaria, chapisco, reboco, pintura, lastro, impermeabilização, contrapiso, revestimento cerâmico, forro, substituição de telhas quebradas, cobertura/telhado, rufo, calha, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, louças hidrossanitárias, metais hidrossanitários, colocação de esquadria, vidros, ferragens, calçada, solução individual de esgotamento sanitário, dentre outros.
10.4. O Dossiê Técnico Projetual, nos quais constam o Projeto Executivo de Arquitetura/Engenharia, o Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária Sintética, a Lista de Materiais e o Cronograma Físico-Financeiro de cada Unidade Habitacional, e ainda o Cronograma Físico-Financeiro do lote, para fins de detalhamento do serviço a ser realizado, serão disponibilizados às empresas após a contratação.
10.4.1. O Dossiê Técnico Projetual será elaborado pela CODESAIMA ou por terceirizados contratados pela Companhia.
10.5. As empresas deverão se responsabilizar tecnicamente, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pela execução das intervenções que resultarão nas construções, reformas, melhorias, ampliações e/ou conclusões de obras das unidades habitacionais, podendo as mesmas serem múltiplas, ou seja, uma ART, TRT ou RRT agregar o lote objeto do contrato desde que atenda as normas do Conselho próprio.
10.6. Na execução dos serviços a empresa deverá atender, rigorosamente, as especificações das Normas Técnicas Brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas mencionadas.
- DO VALOR ESTIMADO
11.1. O serviço técnico profissional de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra de até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços), referente a 01 (um) lote, poderá ter o valor limite de até R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para cada empresa contratada, considerando que:
11.1.1. O valor para serviço classificado como reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade habitacional;
11.1.2. O valor para serviço classificado como construção de obra será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por unidade habitacional.
11.1.3. Os valores supracitados não são acumulativos por serviço para cada unidade habitacional.
11.2. Em se tratando de um programa contínuo, o valor total estimado para realização de todo o objeto do credenciamento, que consiste na execução de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras, é de R$ 28.500.000,00 (Vinte e oito milhões e quinhentos mil reais).
11.3. O valor estimado e disponível para execução do objeto desse Edital e do Projeto Básico Anexo, inclui todos os serviços relacionados com os custos diretos, indiretos e administrativos, e o Benefício de Despesas Indiretas (BDI).
11.4. Destacam-se desses valores supracitados, os que variam de acordo com o número de unidades habitacionais do lote, tais como: custos indiretos e administrativos considerando o BDI;
11.4.1. Tais serviços serão orçados no Dossiê Técnico Projetual, conforme o número de unidades habitacionais por lote para qual as empresas credenciadas desse certame serão contratadas.
11.5. No Anexo II do Projeto Básico consta tabela demonstrativa dos custos diretos, com BDI, referente aos serviços básicos de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras utilizados pela CODESAIMA em suas planilhas estimativas orçamentárias.
11.6. O valor estimado, considerado como preço máximo das contratações por lote, inclui todos os serviços relacionados no item 11 do Projeto Básico, assim como os custos com:
11.6.1. Responsabilidade e garantia dos serviços de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
11.6.2. Os custos associados com a visita, caso necessário, ao local das obras de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
11.6.3. Despesas com material de consumo (cópias, encadernações, etc), despesas com transportes e estadias, além de todos os outros custos indiretos necessários à prestação do serviço;
11.6.4. Os custos associados à manutenção das máquinas/equipamentos;
11.6.5. Os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras de construção, reforma, ampliação e/ou melhoria, inclusive despesas com: materiais; mão de obra especializada ou não; equipamentos auxiliares e eventuais despesas com transporte de materiais, cargas e descargas em geral, ferramentas; encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros em geral, tributos incidentes; encargos complementares tais como ferramentas individuais, equipamentos de proteção individual, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios; demolições; limpeza; bota fora; proteção das mobílias e eletrodomésticos existentes nas unidades habitacionais; andaime; BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução do serviço de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
11.6.6. Além dos custos mencionados nos itens anteriores, as empresas participantes deverão considerar no preço dos serviços todas as exigências de contrato que gerem ônus estabelecidas pela CODESAIMA.
11.7. O valor para cada contrato poderá ser alterado mediante aprovação da Diretoria Executiva da CODESAIMA, desde que justificada a necessidade, permitidos e atendidos os critérios legais, para as seguintes situações:
11.7.1. Alteração do número de unidades habitacionais na zona já contemplada no contrato;
11.7.3. Reequilíbrio econômico-financeiro após 12 (doze) meses da data do orçamento estimativo contido no Projeto Básico Anexo, com aplicação do índice IPCA;
11.8. Será exigida a prestação de garantia contratual nos termos do permissivo legal, contido no caput do artigo 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODESAIMA.
- DOS PRAZOS
12.1. A contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica.
12.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Edital e do Projeto Básico Anexo é de no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos para cada montante de até 10 (dez) Unidades Habitacionais (ou sua equivalência em serviços) referente a 01 (um) lote, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida pela CODESAIMA, conforme escopo descrito no item 10 do Projeto Básico.
12.3. O cronograma físico específico de cada lote será disponibilizado às empresas na contratação, e o mesmo atenderá o prazo máximo do item 12.2 deste Edital.
12.4. Para cada lote será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a apresentação das famílias, o dossiê técnico projetual de cada unidade habitacional e o cronograma físico-financeiro do lote.
12.5. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução conforme item 12.2 do Projeto Básico Anexo, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias.
12.6. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Presidência da CODESAIMA, 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo.
12.7. A eventual reprovação dos serviços ou materiais, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.
12.8. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1. A convocação da empresa para execução do serviço ocorrerá de acordo com a sequência da lista de credenciadas, e a contratação após aceite dos dossiês técnicos projetuais das unidades habitacionais.
13.2. A convocação para a prestação dos serviços pela contratada ocorre por meio de comunicação formal, expedida por e-mail ou por outro meio eletrônico, e será efetuada pela Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da CODESAIMA - DIRHA, juntamente com a Ordem de Serviços.
13.3. A comunicação com a contratada poderá ser ratificada por contato telefônico, a critério da Unidade Demandante da CODESAIMA.
13.4. A aceitação do serviço pela contratada implicará na sua concordância com o escopo do serviço, inclusive os deslocamentos, os valores do serviço e prazo de execução.
13.5. Em caso de dúvida da contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços (OS), deverá ser solicitado esclarecimento da DIRHA antes da aceitação.
13.6. A documentação, que engloba os dossiês técnicos projetuais e a ordem de serviço, será entregue ao representante legal ou profissional da contratada, que foi credenciada pela CODESAIMA.
13.6.1. A contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do responsável técnico e responsável legal, para recepção/entrega dos documentos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à CODESAIMA.
13.7. A contratada deverá verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar formalmente à DIRHA a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente no seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
13.8. A confirmação da aceitação do serviço pela contratada deverá ser comunicada oficialmente à CODESAIMA mediante ofício enviado por e-mail, e deverá ser encaminhada em até 02 (dois) dias após o recebimento da comunicação prevista no item 13.2.
13.9. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
13.10. A empresa que recusar o serviço, desde que justificado, será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas.
13.10.1. Aquela empresa cuja recusa não for justificada formalmente à CODESAIMA será automaticamente descredenciada.
13.11. O contrato firmado com a empresa credenciada e a CODESAIMA somente será encerrado com a conclusão da totalidade dos serviços.
- DA ENTREGA DO SERVIÇO
14.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS) ou Contrato, sob pena de ser notificada oficialmente.
14.1.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da CODESAIMA ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
14.2. Os serviços poderão ser entregues em 01 (uma) medição onde será realizado o Recebimento Técnico de Conclusão de Obra (Medição Única) do número total de unidades habitacionais, ou em medições parciais, sendo limitada ao total de 03 (três) medições parciais, desde que previsto no cronograma físico-financeiro do lote fornecido pela CODESAIMA na contratação, nesse caso, haverá recebimentos técnicos parciais de conclusão de obra (Medição Parcial X - descrever o número da medição), com parcelamento do número total de unidades habitacionais a serem entregues por medição também previsto no mesmo cronograma.
14.2.1. Os Recebimentos Técnicos serão feitos após a conclusão dos serviços propostos pelo Dossiê Técnico Projetual de cada unidade habitacional construída, reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída, mediante as seguintes condições:
14.2.1.1. A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo do serviço fixado no Contrato;
14.2.1.2. Pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela CODESAIMA e/ou engenheiros e/ou arquitetos da Companhia), dentro de um período, no máximo, de 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação da CONTRATADA, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela CONTRATANTE, considerando emissão do Relatório de Conclusão de Obra seja ele referente a Medição Única ou Parcial;
14.2.1.3. Conformidade do serviço com o objeto: após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto;
14.2.1.4. Após teste e aprovação de todas as instalações, bem como todos os serviços executados, devendo estar em perfeitas condições de uso e funcionamento.
14.2.2. A medição corresponderá aos serviços executados do primeiro dia descrito na ordem de serviço até o término dos trabalhos, conforme prazo e cronograma físico-financeiro do lote estabelecidos em contrato.
14.2.3. As medições serão acompanhadas por representantes da CODESAIMA (podendo ser terceirizado contratado e/ou engenheiros da Companhia), da CONTRATADA e pelo beneficiário, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da CODESAIMA;
14.2.4. A medição será registrada em: planilha que conterá o endereço da unidade habitacional e o CPF do titular da família selecionada, a discriminação dos serviços com as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços e, serão acompanhadas, quando pertinente, de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos, entre outros;
14.2.5. Será emitido pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado e/ou engenheiros da Companhia), o Relatório (Parcial) de Conclusão de Obra, contendo todos os itens do Contrato não cumpridos satisfatoriamente, onde também constará o prazo de adequação a ser definido pelo fiscal, tendo em vista a complexidade da intervenção, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias consecutivos;
14.2.6. Vencido o prazo estipulado para a conclusão do serviço, caso a CONTRATADA não solicite seu recebimento, o fiscal responsável pelo acompanhamento deverá elaborar relatório informando sobre a situação do serviço e quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão. Após a ciência da DIRHA da CODESAIMA, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento dos serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia e na Lei Nacional n.º 13.303/2016.
- DO CONTROLE DE QUALIDADE TÉCNICA
15.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica (também chamada monitoramento) e revisão.
15.1.1. A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação pelos engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia da atuação das empresas ou profissionais contratados durante a execução dos serviços previstos nos dossiês técnicos projetuais.
15.1.1.1. Os engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia devem ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas nos dossiês técnicos projetuais para elaboração do trabalho, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pela contratada.
15.1.1.2. Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte dos engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação por essa empresa estatal.
15.1.2. As revisões, que serão realizadas por engenheiros da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, têm por objetivo, ainda, orientar a CONTRATADA e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas nos Dossiês Técnicos Projetuais ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações dadas pela CODESAIMA.
- DA FORMA DE PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTA
16.1. O recurso oriundo para execução dos serviços será liberado de acordo com a execução dos serviços de cada lote e após sua finalização conforme a forma de pagamento descrita no item 16.2 abaixo.
16.2. A CODESAIMA pagará em até 30 (trinta) dias à contratada a medição relativa aos serviços realizados, medidos e aprovados que fizerem referência aos serviços executados e constantes do cronograma físico-financeiro do lote, em quantas medições a entrega do objeto foi parcelada.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CODESAIMA
17.1. No fornecimento de documentos na contratação:
17.1.1. Da lista das famílias selecionadas de acordo com a zona e lote definidos pela CODESAIMA, com os dados cadastrais com no mínimo: nome completo, telefone (com DDD) e CPF do titular da família selecionada, endereço (com rua, quadra, lote ou número, bairro, município, estado, CEP), localização georreferenciada da unidade habitacional a ser atendida com a construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
17.1.2. Do dossiê técnico projetual de até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) referentes a 01 (um) lote, contemplando o projeto executivo de arquitetura/engenharia, o memorial descritivo, a planilha orçamentária sintética, a lista de materiais e o cronograma físico-financeiro de cada unidade habitacional e, ainda, o cronograma físico-financeiro do lote;
17.1.3. Das Anotações de Responsabilidade Técnica, Termos de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART’s, TRT’s e/ou RRT’s devidamente registradas e quitadas no CREA, CFT e/ou CAU, respectivamente, referentes aos projetos e orçamentos/cronogramas;
17.1.4. Todos os documentos serão disponibilizados para a empresa na contratação pela Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - DIRHA, em meio eletrônico, plotado em formato fotográfico arquivo de extensão .PDF, gravado em CD ou enviado por e-mail.
17.2. Na execução do objeto:
17.2.1. Trazer facilidades à empresa contratada junto às famílias beneficiadas;
17.2.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela CODESAIMA;
17.2.3. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
17.2.4. Realizar as medições junto com a CONTRATADA, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da CODESAIMA;
17.2.5. As informações necessárias para emissão da fatura, referente à medição realizada e aprovada pela CODESAIMA serão comunicadas à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após a constatação da medição realizada;
17.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade às orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento.
17.4. Na realização dos sorteios para ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados (conforme ordem de credenciamento).
17.5. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
17.6. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, após o direito de ampla defesa e contraditório.
17.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela CONTRATADA.
17.8. Verificar, mensalmente, o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS dos empregados alocados na execução das obras.
17.9. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Realizar demolições/remoções/limpeza de resíduos que se façam necessários.
18.2. Proteger o mobiliário e eletrodomésticos existentes nas unidades habitacionais e garantir segurança a objetos e pessoas residentes nas unidades habitacionais.
18.3. Propiciar, no local de execução dos serviços os meios e as condições necessárias para que a CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia possam realizar inspeções periódicas.
18.4. Realizar os serviços de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras, objeto do Projeto Básico, incluindo:
18.4.1. Instalar e manter placa de obra e de publicidade do programa do Governo Estadual, de acordo com os modelos adotados pela CODESAIMA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
18.4.2. Apresentar ART, TRT e/ou RRT de execução dos serviços de engenharia e/ou arquitetura, devidamente registrada e quitada no CREA, CFT e/ou CAU, respectivamente, podendo as mesmas serem múltiplas, ou seja, uma ART, TRT ou RRT agregar o lote objeto do contrato, desde que atenda as normas do Conselho próprio.
18.4.3. Manter responsável técnico no local da obra para acompanhar a execução dos serviços;
18.4.4. Executar os serviços de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras de acordo com o Dossiê Técnico Projetual de cada Unidade Habitacional apresentados pela CODESAIMA na contratação: projeto executivo de arquitetura/engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária sintética, lista de materiais, cronograma-financeiro da unidade habitacional e do lote;
18.4.5. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da CODESAIMA e quando houver, das concessionárias ou órgãos locais;
18.4.6. A contratada será responsável pela mão de obra especializada ou não, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e descarga e guarda dos materiais de construção, pelos equipamentos auxiliares (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços;
18.4.7. O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil com experiência comprovada em carteira para todos os cargos, exceto para servente, deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico- financeiro;
18.4.8. Anotar no diário de obras, ou documento equivalente, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer dos serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências etc.;
18.4.9. Deverá estar sempre disponível na obra;
18.4.10. Realizar “as built” dos projetos e estas deverão estar de acordo com os serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais. Os mesmos deverão ser aprovados junto aos responsáveis da CODESAIMA, quando houver necessidade. Faz-se necessário apresentar a ART, TRT ou RRT dos profissionais envolvidos, devidamente registrada e quitada no CREA, CFT e/ou CAU;
18.4.11. Responder pela segurança e solidez do serviço durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços;
18.4.12. Realizar a guarda dos materiais, equipamentos ou qualquer outro item necessário para realização dos serviços, quando os mesmos por qualquer motivo não forem possíveis de serem guardados nas unidades habitacionais;
18.4.13. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção dos serviços e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições ou reformas que se fizerem necessárias;
18.4.14. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, decorrentes de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a CODESAIMA;
18.4.15. Proceder ao final dos serviços, à recomposição da unidade habitacional, à demolição das construções provisórias, à limpeza da unidade habitacional e do terreno, caso tenha feito uso do mesmo, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
18.4.16. Obter documento Termo de Entrega Definitivo e qualquer outra documentação necessária para que os serviços possam ser liberados pela CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia;
18.5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatícios com a CODESAIMA.
18.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido na dependência da CODESAIMA.
18.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de credenciamento, conforme disposto no inciso IX do artigo 69 da Lei Nacional n.º 13.303/2016.
18.8. Cumprir as Normas Regulamentares - NR’s, especialmente as de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s, necessários para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, bem como apresentando sua certificação.
18.9. Apresentar, mensalmente, por amostragem, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial quanto:
- a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal e remunerado e décimo terceiro salário;
- b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
- c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
- d) ao depósito do FGTS; e
- e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
- DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
19.1. O fiscal responsável pela vistoria e acompanhamento da construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão da obra será designado pela CODESAIMA, podendo ser terceirizado contratado pela Companhia e/ou engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA, de modo a garantir a plena aplicação do dossiê técnico projetual e também que as normas e padrões técnicos estejam sendo obedecidos, bem como cuidar para a elaboração do relatório de conclusão de obra.
19.1.1. O fiscal deverá emitir ART, TRT ou RRT de fiscalização, podendo as mesmas serem múltiplas, ou seja, uma ART, TRT ou RRT agregar o lote objeto do contrato, desde que atenda as normas do Conselho próprio.
19.1.2. As medições serão acompanhadas pelo fiscal e representante da Contratada, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo fiscal;
19.2. Após vistoria, caso não estejam concluídos todos os serviços necessários para emissão do relatório de conclusão de obra, o fiscal deverá elaborar o relatório parcial de conclusão de obra, contendo como anexo a medição parcial, em modelo padrão a ser fornecido pela CODESAIMA, contendo o percentual executado e demais considerações técnicas.
19.3. Os fiscais deverão realizar inspeções periódicas nas obras, de acordo com a necessidade, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o dossiê técnico projetual e normas vigentes, fiscalizar as especificações, cronogramas das obras.
19.3.1. As visitas deverão ser registradas no Diário de Obras, mantido pela Contratada, bem como as ocorrências e observações decorrentes dela, com assinatura do fiscal.
19.3.2. Para cada vistoria realizada deverá ser elaborado o relatório parcial de conclusão de obra, conforme item 19.2.
19.3.3. Os fiscais deverão verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, bem como a observância das condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
19.4. Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
19.4.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
19.4.2. Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
19.4.3. Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da CODESAIMA e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
19.4.4. Estabelecer ordem de prioridade na execução de serviços;
19.4.5. Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
19.5. A presença dos fiscais durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
- DAS PENALIDADES E MULTAS
20.1. Incorre em ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do contrato;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CODESAIMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou terceiros, nos termos do artigo 256, inciso I do RILC da CODESAIMA;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratual em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto dia) e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não - aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratual, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESAIMA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20.2.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1 e 20.2.3 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; (ex: não fornecimento de EPIs e/ou não fiscalização do uso dos EPIs); |
05 |
2 |
Descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; |
05 |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; |
04 |
4 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contatados, por empregado e por dia; |
03 |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
7 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; |
01 |
8 |
Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
9 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
10 |
Providenciar treinamento para seus empregados conforme previsto na relação de obrigações da contratada; |
01 |
11 |
Deixar de manter responsável técnico nas obras, devidamente inscrito no CREA, CFT e/ou CAU. |
02 |
20.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
20.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CODESAIMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
20.7. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses) ou grave (de 13 a 24 meses).
20.8. As sanções previstas no inciso III do artigo 83 da Lei Nacional n.º 13.303/2016 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
20.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODESAIMA.
20.10. A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no artigo 83, § 2º da Lei Nacional n.º 13.303/2016.
20.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
20.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme previsto no artigo 419 do Código Civil.
20.13. A CODESAIMA, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, mediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
20.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CODESAIMA, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o artigo 23 da Lei Nacional n.º 12.846, de 1° de agosto de 2013.
20.16. Será descredenciada a empresa que:
20.16.1. Descumprir ou violar, em parte ou no todo, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação;
20.16.2. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
20.16.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações; cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços;
20.16.4. Afastar-se da prestação de serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
20.16.5. Designar outra empresa, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada.
20.17. A empresa que recusar o serviço será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira, será excluída da lista de empresas credenciadas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
21.2. Fica assegurado à CODESAIMA o direito de revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4. A CPL ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto relativo ao objeto deste Credenciamento.
21.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da CODESAIMA, ouvido, se necessário, a Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - DIRHA, a Procuradoria Jurídica e o Controle Interno da Companhia.
21.6. O foro da Comarca de Boa Vista-RR é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
- DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte integrante do Presente Edital, os anexos relacionados abaixo:
22.1.1. Anexo I do Edital - Projeto Básico;
22.1.1.1. Anexo I do Projeto Básico - Mapa das zonas prioritárias no Município de Boa Vista definidas pela CODESAIMA;
22.1.1.2. Anexo II do Projeto Básico - Tabela demonstrativa dos custos diretos com BDI para serviços básicos de reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obra;
22.1.1.3. Anexo III do Projeto Básico - Declaração de disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal;
22.1.1.4. Anexo IV do Projeto Básico - Declaração de aceite dos Dossiês Técnicos Projetuais;
22.1.1.5. Anexo V do Projeto Básico – Termo de Ciência e Adesão ao código de Ética e Conduta da CODESAIMA;
22.1.1.6 Anexo VI - Minuta Contratual.
Boa Vista – RR, Novembro de 2021
Comissão Permanente de Licitação
Anexo I do Edital - Projeto Básico
- DA IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDANTE
1.1. Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - DIRHA, órgão da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, sociedade de economia mista, entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Roraima, dotada de personalidade jurídica de direito privado e subordinada ao controle acionário do Governo de Roraima, inscrita no CNPJ n.º 05.950.290/0001-58, estabelecida na Avenida Mário Homem de Melo, n.º 1.489, Bairro Mecejana, Boa Vista/RR.
- DO OBJETO
2.1. O objeto deste Projeto Básico é descrever os critérios e exigências técnicas mínimas necessárias para credenciar e posteriormente contratar empresas especializadas na prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras em até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) de famílias selecionadas segundo os critérios da Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n.º 03, de 08 de outubro de 2021 e estabelecidas em zonas do Município de Boa Vista, bem como em outros municípios do Estado de Roraima.
- DO OBJETIVO
3.1. Credenciamento com vistas a posterior contratação de empresas especializadas na prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras habitacionais de famílias selecionadas segundo os critérios da Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n. 03, de 08 de outubro de 2021 e estabelecidas em zonas do Município de Boa Vista, bem como em outros municípios do Estado de Roraima.
3.2. As zonas prioritárias a serem atendidas e definidas pela CODESAIMA são aquelas constantes do Anexo I do Projeto Básico, sem prejuízo da possibilidade do atendimento de outras zonas que não estejam no Anexo a critério da Presidência da Companhia.
3.3. O objeto será parcelado em lotes, cuja lista das suas respectivas zonas será posteriormente definida pela CODESAIMA, de acordo com as justificativas expostas no item 4.
3.4. Cada lote do credenciamento poderá representar até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) para a prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras.
3.4.1 A critério da Direção da CODESAIMA, a quantidade de unidades ou sua equivalência, pode ser ampliada desde que a empresa credenciada comprove ter condições técnicas e financeiras para esse fim.
3.5. Caso o número de empresas credenciadas não seja suficiente para prestar os serviços referentes a todos os lotes, as empresas já contratadas poderão executar um novo montante de lote.
- DAS JUSTIFICATIVAS
4.1. Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, precisamente no seu artigo 6º, estabelece que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
4.2. Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, precisamente em seu artigo 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
4.3. Considere-se moradia adequada, conforme o Comentário Geral n.º 04, de 12 de dezembro de 1991 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas e etc.);
4.4. Considere-se que, a despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna no Brasil ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, segundo mais recente estudo realizado pela Fundação João Pinheiro, com dados coletados entre os anos de 2016 e 2019, o Norte, ao lado do Nordeste, é a região com maior déficit habitacional relativo, de sorte que o Estado de Roraima vem apresentando desde o ano de 2019 déficit relativo superior a 15% (quinze por cento) do total de domicílios particulares permanentes e improvisados, consoante demonstra mapa extraído de cartilha elaborada pela FJP, adiante reproduzida:
4.5. Considere-se, neste sentido, que a Lei Nacional n.º 11.888/2008 foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
4.6. Considere-se que o artigo 4º, inciso XII do vigente Estatuto Social da CODESAIMA tipifica como objetivo da Companhia estabelecer a política habitacional do Estado de Roraima.
4.7. Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e pobreza, devendo ser selecionadas segundo os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Administrativa da Assembleia Geral da CODESAIMA n. 03, de 08 de outubro de 2021;
4.8. Considere-se que para a seleção das zonas a CODESAIMA adotou como critério aqueles com o maior déficit habitacional e seus componentes, conforme explica o fluxograma simplificado dos componentes do conceito mais abalizado de déficit habitacional elaborado pela FJP, a seguir apresentado:
4.9. Considere-se, com base no supracitado fluxograma, que o déficit habitacional total se dá pela soma dos seguintes componentes e subcomponentes:
- a) Habitação precária: aquela considerada como domicílio rústico ou improvisado;
- b) Coabitação: situação na qual a unidade doméstica contenha convivente em déficit ou constitua domicílio com caráter de cômodo;
- c) domicílio identificado com ônus excessivo de aluguel.
4.10. Considere-se que, em matéria de habitação, a classe social mais pobre, mesmo tendo direito à assistência do poder público, sempre foi responsável pela produção de sua própria moradia. Este fato ocasionou diversos problemas nas unidades habitacionais e irregularidades nas cidades produzidas por esse processo, tais como: casas inacabadas, insalubres, edificadas com materiais precários, com tamanho, quantidade e/ou disposição de ambientes deficientes, iluminação e/ou ventilação inadequadas, carência e/ou inadequação dos espaços públicos, danos ambientais, entre outros.
4.11. Considere-se que ao longo dos últimos anos o investimento do poder público em ações habitacionais de cunho social foi direcionado principalmente a produção de novas moradias, mantendo a situação descrita no item anterior inalterada, e assim, percebe-se que o poder público deve adotar novas ações que se direcionem também a esse passivo de inadequação habitacional, ações estas que devem enfrentar os três componentes principais do processo de promoção de melhorias nas unidades habitacionais: material de construção, mão de obra e assistência técnica para projeto e execução de obra, tendo o Estado como agente promotor e coordenador de todo este processo.
4.12. Considere-se que o entendimento da CODESAIMA como melhor forma para contratação de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras, objeto deste Projeto Básico, seja por credenciamento, visto haver inviabilidade de competição, e com isso permitir a contratação de vários interessados, a qualquer tempo.
4.13. Considere-se que, baseado no artigo 21 do Regulamento Interno de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações da CODESAIMA, a inviabilidade de competição elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública. Ora, um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade.
4.14. Considere-se que o credenciamento, processo por meio do qual a CODESAIMA convocará por um chamamento público todas as empresas especializadas, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Projeto Básico, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar.
4.15. Considere-se que após o credenciamento, a distribuição dos serviços às contratadas ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação, seguindo a ordem da fila resultante de ordem de chegada da documentação e sua efetivação no credenciamento a ser realizado pela CODESAIMA (conforme detalha item 9).
4.16. Considere-se que uma das razões para o sigilo do valor estimado em um processo licitatório seja dar competitividade efetiva ao certame, o que não cabe ao processo por meio do qual a CODESAIMA adota neste Projeto Básico, Credenciamento, conforme justificativa contida no item 4.12.
4.17. Considere-se, ainda, que não há preservação do sigilo do valor estimado para cada contrato, pois este Projeto Básico estabelece o número máximo de unidades habitacionais a serem atendidas e o recurso total disponibilizado para realização dos serviços propostos.
- CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para contratação das empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras em unidades habitacionais será disponibilizado recurso orçamentário da CODESAIMA proveniente:
- a) Fonte de Recursos: 101;
- b) Programa de Trabalho: 16.482.053.3172;
- c) Elemento de Despesa: 33.90.39.
- DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à:
I - habilitação jurídica;
II - regularidade fiscal e trabalhista;
III - qualificação técnica;
IV - qualificação econômico-financeira.
6.1.1. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal-trabalhista serão comprovadas mediante cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou pelos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
- a) Cópia do registro comercial, no caso de empresário individual;
- b) Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, em se tratando de sociedades empresárias, que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
- c) Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício;
- d) Cópia do decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e cópia do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
- e) Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
- f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na qual conste que a atividade exercida é compatível com o objeto deste Credenciamento;
- g) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
- h) Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
- i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa interessada, se sediada em outra unidade da federação, também com a do Estado de Roraima, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários.;
- j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa interessada;
- l) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (www.tst.jus.br).
6.1.1.1. Caso a empresa interessada seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto do credenciamento, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de declaração da Fazenda Estadual da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.1.1.2. A comprovação do cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) dar-se-á, obrigatoriamente, mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “on-line” ao sistema, por ocasião da celebração do credenciamento e todos os documentos de habilitação deverão permanecer válidos durante a vigência do contrato.
6.1.2. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
I - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome da empresa participante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável(is) técnico(s) com habilitação em técnico de edificações e/ou engenharia civil e/ou arquitetura (ou qualificação equivalente ), emitida pelo CFT, e/ou CREA, e/ou CAU;
II - Atestado(s) de Capacidade Técnica (ou documento equivalente, emitido pelo Conselho Profissional) que comprove(m) que a empresa ou profissional responsável pela empresa participante prestou serviços com características compatíveis as do objeto desse credenciamento, podendo ser de reforma, melhoria e ampliação de edificações já existentes ou de construção de novas edificações, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e que os mesmos tenham sido concluídos e recebidos pelo contratante;
III - Declaração formal quanto às disponibilidades mínimas relativas a máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto do credenciamento, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Projeto Básico. Mediante tal declaração a empresa se compromete a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da CODESAIMA.
IV - Quanto aos documentos dos profissionais (pessoas físicas), apresentar:
- a) Certidão de Acervo Técnico (ou documento equivalente, emitido pelo Conselho Profissional) emitido pelo CFT, e/ou CREA, e/ou CAU dos profissionais disponibilizados, comprovando que a empresa possui profissional disponível de nível técnico ou superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços com características semelhantes ao objeto desse credenciamento, podendo ser de reforma, melhoria e ampliação de edificações já existentes ou de construção de novas edificações, de modo permanente durante a execução do objeto desse credenciamento;
- b) No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- c) No caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
- d) Cópia da certidão de registro dos profissionais disponibilizados no CFT, e/ou CREA, e/ou no CAU.
Parágrafo único. Os profissionais disponíveis para prestar os serviços relacionados não poderão figurar em mais de uma empresa participante, sob pena de desclassificação.
6.1.3. A qualificação econômico-financeira será comprovada através de:
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
II - No caso das entidades empresariais que estejam sob recuperação judicial ou extrajudicial ou concordata, certidão positiva de recuperação judicial ou concordata indicando o estágio atual do processo;
III - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
IV - Demonstração da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- a) ILC: Índice de Liquidez Corrente ou;
- b) ILG: Índice de Liquidez Geral ou;
- c) GS: Grau de Solvência, onde:
ILC = AC = Ativo Circulante
PC Passivo Circulante
ILC = AC +RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
PC + PNC Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GS = AT = Ativo Total
PC + PNC Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Parágrafo único. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos supracitados índices do inciso IV, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado do último ano base exigido em Lei.
6.1.4. A empresa interessada deverá declarar, sob as penalidades cabíveis, que:
I - os documentos que compõem o instrumento convocatório foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
II - não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
III - inexiste fato impeditivo de sua habilitação; e
IV - não possui em seu quadro menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
6.2. A empresa será convocada pela CODESAIMA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da convocação, assinar o contrato, nos termos da minuta a ser anexada ao instrumento convocatório, devendo apresentar neste ato certidões válidas de regularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), Fazenda Pública Estadual e Municipal.
6.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões do subitem 6.2 estiverem com os prazos de validade vencidos, a CODESAIMA, por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
6.4. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a credenciada será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a credenciada do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
6.4.1. A CODESAIMA poderá, ainda, exigir a apresentação de todos os demais documentos de habilitação cujos prazos de validade tenham expirado. Caso a empresa credenciada, ao ser convocada para assinar o contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela Presidência da Companhia, dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste, sendo transferida para o final da fila das empresas credenciadas.
6.5. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação exigidas no credenciamento.
- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados deverão encaminhar todos os documentos no formato digital e na extensão .PDF, acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou pelo representante legal da empresa participante, à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, exclusivamente através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , da seguinte forma para que seja gerado um número de protocolo:
7.1.1. O assunto do e-mail deverá conter:
- a) Chamamento Público n.º 001/2021: Empresa Participante (Informar o Nome da Empresa Participante);
- b) Informar quais as documentações estão sendo anexadas: habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira;
7.1.2. No corpo do e-mail apresentar declaração descrevendo a documentação que compõe o anexo do e-mail;
7.2. A(s) certidão(ões) (CAT), atestado(s) (ACT), declaração(ões), (ou documento equivalente, emitido pelo Conselho Profissional), TRTs , ARTs, ou RRTs apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
- a) Nome do contratado e do contratante;
- b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- c) Localização do serviço (local de execução do estudo ou projeto);
- d) Serviços executados (discriminação e quantidades);
7.3. Para participar, a empresa deverá apresentar toda a documentação descrita no item 6 em formato digital, extensão .PDF, em arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, podendo haver vários desse tamanho em único e-mail ou via google drive ou outro tipo de compartilhamento.
7.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser solicitados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL para ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CODESAIMA, membro da CPL.
- DO CREDENCIAMENTO
8.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação a partir do seu recebimento e de acordo com a data e hora de envio da documentação pelo e-mail indicado no subitem 7.1.
8.1.1. No caso da empresa inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento na fila de conferência de documentação será a última data em que a empresa apresentar a documentação das causas que ensejaram sua inabilitação, mediante requerimento.
8.1.2. Será analisada a documentação de habilitação de todas as empresas participantes de acordo com ordenamento de protocolo supracitado e conforme as regras gerais de publicação de cada julgamento do credenciamento periódico, consoante definido no subitem 8.2.3;
8.2. Concluída a análise da documentação habilitatória por parte da Comissão, será publicado no site da CODESAIMA, o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação;
8.2.1. A partir da data da publicação relativa ao resultado de habilitação, os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, enquanto o instrumento convocatório estiver em vigência, entregando a documentação na forma requerida no Edital, respeitada a vigência do Credenciamento.
8.2.2. A empresa inabilitada, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada de requerimento.
8.2.3. Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a regra geral abaixo:
8.2.3.1. A cada período de 15 (quinze) dias consecutivos, sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no item 7.2;
8.2.3.2. Nesse período de 15 (quinze) dias consecutivos, compreendido entre cada publicação, a documentação que for entregue nos prazos abaixo terá o seguinte tratamento:
- a) Documentação entregue até o 10º (décimo) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação seguinte;
- b) Documentação entregue a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação subsequente à prevista na alínea “a”.
8.3. Após o julgamento da documentação recebida, inicial em 5 (cinco) dias úteis e a cada 15 (quinze) dias consecutivos, conforme regra estabelecida no item 8.2 e seguintes, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através de publicação no site http://codesaima.rr.gov.br/.
8.4. O credenciamento não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza.
8.5. O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, podendo seu edital ser republicado por igual período, por quantas vezes a CODESAIMA entender pela necessidade de sua manutenção, mantidas todas as suas condições.
8.5.1. A qualquer tempo e com aviso prévio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, cuja cópia será afixada em quadro de aviso da CODESAIMA, bem como no site http://codesaima.rr.gov.br, a CODESAIMA poderá suspender, revogar ou encerrar o credenciamento.
8.6. Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, desde que havendo contrato(s) firmado(s) com a CODESAIMA e este(s) esteja(m) finalizado(s), solicitar seu descredenciamento, devendo comunicar à Companhia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.7. Os usuários poderão, a qualquer tempo, denunciar quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, em cumprimento ao artigo 28, parágrafo único, inciso IX do Regulamento Interno de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da CODESAIMA.
- DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES
9.1. A convocação dos interessados em assumir os contratos, após habilitados pela CODESAIMA, será por ordem de credenciamento, organizados e realizados pela Comissão Permanente de Licitação, que têm o objetivo de, conforme a definição dos seus resultados, ordenar os participantes, aplicando os princípios de igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação.
9.2. A cada credenciamento periódico, nos termos do subitem 8.2.3.1, o ordenamento das proponentes habilitadas, será em posição subsequente às credenciadas habilitadas anteriormente, que já compõem o banco decorrente desse procedimento.
9.3. Para fins de ordenamento, a proponente credenciada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente credenciada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido ordenadas no banco de credenciadas.
9.4. A CODESAIMA fará a distribuição dos lotes de serviços seguindo a ordem da fila resultante do credenciamento.
9.4.1. Os lotes disponíveis no credenciamento periódico serão escolhidos pelas empresas credenciadas, conforme ordenamento do banco de credenciadas, ou seja, a empresa que ocupar o primeiro lugar poderá escolher primeiro o lote que irá contratar com a CODESAIMA dentre os lotes disponibilizados pela Companhia, e assim por diante;
9.5. A distribuição dos lotes de serviços às credenciadas, conforme execução do escopo mínimo previsto no item 10 deste Projeto Básico, observará a ordem precedente, demandando o serviço deste lote de cada vez por empresa credenciada;
9.6. Caso o credenciado declinar ou se porventura venha a ser impedido de contratar, dar por abandono o contrato, ou seja, descredenciado, a convocação se dará respeitando a ordem subsequente do credenciamento.
9.7. O credenciado poderá ser contratado para mais de um lote de serviço, desde que o objeto do contrato vigente tenha sido concluído e recebido pela CODESAIMA.
9.8. A convocação das empresas credenciadas acontecerá enquanto houver necessidade dos serviços objeto deste Projeto Básico, ou seja, até a conclusão dos serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) das famílias selecionadas.
9.8.1 A critério da Direção da CODESAIMA, a quantidade de unidades ou sua equivalência, pode ser ampliada desde que a empresa credenciada comprove ter condições técnicas e financeiras para esse fim.
- DO ESCOPO DOS SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O credenciamento, objeto deste Projeto Básico, objetivará a contratação de empresas especializadas em executar serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras habitacionais, dividida em lotes.
10.2. Os serviços contratados objetivam especialmente o apoio nas ações de minimização e combate ao déficit habitacional quantitativo e à inadequação de moradias no aspecto de edificação. Os serviços básicos a serem executados são os de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras, entendendo-se por:
10.2.1. Construção: obra destinada a reduzir o déficit habitacional quantitativo por incremento ou por reposição do estoque de moradias, visando à redução de casos de domicílios improvisados, da coabitação familiar e do ônus excessivo com aluguel;
10.2.2. Reforma: obra em edificação existente na qual não haja supressão ou acréscimo de área e de pavimento com pequenas intervenções, tais como:
10.2.2.1. Reparos para conservação do imóvel: execução de impermeabilização, consertos de sistema hidráulicos para combater infiltrações, substituições de instalações elétricas, reparo em telhados/cobertura;
10.2.2.2. Reparos para instalação por inexistência ou/e troca devido estarem danificados ou inapropriados para o local onde estão instalados: de acabamento cerâmico ou similar, de pintura, de louça e metais, de instalações elétricas e hidráulicas, de esquadrias, de vidros e de ferragens e de forro quando danificado e etc;
10.2.2.3. Considera-se, ainda, a possibilidade de ocorrer modificações em seu todo ou em partes, quanto à sua compartimentação interna, estrutura interna e/ou externa e/ou fachadas;
10.2.2.4. Alteração nos ambientes com a adequação necessária em paredes, esquadrias e/ou instalações elétricas e hidráulicas, visando melhorar a funcionalidade dos ambientes;
10.2.3. Melhoria: são reformas que visam melhorar a condição estética da unidade habitacional, tornando o espaço mais bonito e agradável para os moradores, tais como:
10.2.3.1. Troca de quaisquer acabamentos que estejam danificados ou inapropriados para o local: pinturas, piso e revestimentos cerâmicos diferenciados ou de melhor aparência do que o existente na unidade habitacional;
10.2.3.2. Instalação de acabamentos quando inexistentes, não sendo o caso de reparo: instalação de forro, piso cerâmico, caixa d’água, solução individual para esgotamento sanitário, portas, janelas, calçadas, entre outros.
10.2.4. Ampliação: obras em edificação existente na qual haja acréscimo de área e de pavimento, tais como:
10.2.4.1. Construção de um novo ambiente: quarto e banheiro, etc;
10.2.4.2. Cobertura/telhado de ambientes existentes, os tornando área computável edificada: da área de serviço, da garagem e da varanda, etc;
10.2.4.3. Elevação do pé direito das edificações e alteração na inclinação com substituição integral da estrutura da cobertura e telhado.
10.2.5. Conclusão de Obra: são todos e quaisquer serviços necessários para conclusão das unidades habitacionais, dando a elas condições de habitabilidade e permitindo sua regularização junto à Prefeitura.
10.3. Sendo assim, alguns dos principais serviços básicos de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras, considerados como escopo deste Projeto Básico, são: Alvenaria, chapisco, reboco, pintura, lastro, impermeabilização, contrapiso, revestimento cerâmico, forro, substituição de telhas quebradas, cobertura/telhado, rufo, calha, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, louças hidrossanitárias, metais hidrossanitários, colocação de esquadria, vidros, ferragens, calçada, solução individual de esgotamento sanitário, dentre outros.
10.4. O Dossiê Técnico Projetual, nos quais constam o Projeto Executivo de Arquitetura/Engenharia, o Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária Sintética, a Lista de Materiais e o Cronograma Físico-Financeiro de cada Unidade Habitacional, e ainda o Cronograma Físico-Financeiro do lote, para fins de detalhamento do serviço a ser realizado, serão disponibilizados às empresas após a contratação.
10.4.1. O Dossiê Técnico Projetual será elaborado pela CODESAIMA ou por terceirizados contratados pela Companhia;
10.5. As empresas deverão se responsabilizar tecnicamente, por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pela execução das intervenções que resultarão nas construções, reformas, melhorias, ampliações e/ou conclusões de obras das unidades habitacionais, podendo as mesmas serem múltiplas, ou seja, uma TRT, ART ou RRT agregar o lote objeto do contrato, desde que atenda as normas do Conselho próprio.
10.6. Na execução dos serviços a empresa deverá atender, rigorosamente, as especificações das Normas Técnicas Brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas mencionadas.
- DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O serviço técnico profissional de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra de até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços), referente a 01 (um) lote, poderá ter o valor limite de até R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para cada empresa contratada, considerando que:
11.1.1. O valor para serviço classificado como reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade habitacional;
11.1.2. O valor para serviço classificado como construção de obra será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por unidade habitacional;
11.1.3. Os valores supracitados não são acumulativos por serviço para cada unidade habitacional.
11.1.4 A critério da Direção da CODESAIMA, a quantidade de unidades ou sua equivalência, pode ser ampliada desde que a empresa credenciada comprove ter condições técnicas e financeiras para esse fim.
11.2. Em se tratando de um programa contínuo, o valor total estimado para realização de todo o objeto do credenciamento, que consiste na execução de serviços técnicos profissionais de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras, é de R$ 28.500.000,00 (Vinte e oito milhões e quinhentos mil reais).
11.3. O valor estimado e disponível para execução do objeto deste Projeto Básico inclui todos os serviços relacionados com os custos diretos, indiretos e administrativos, e o Benefício de Despesas Indiretas (BDI).
11.4. Destacam-se desses valores supracitados, os que variam de acordo com o número de unidades habitacionais do lote, tais como: custos indiretos e administrativos considerando o BDI.
11.4.1. Tais serviços serão orçados no Dossiê Técnico Projetual, conforme o número de unidades habitacionais por lote para qual as empresas credenciadas do certame serão contratadas.
11.5. No Anexo II deste Projeto Básico consta tabela demonstrativa dos custos diretos, com BDI, referente aos serviços básicos de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obra utilizados pela CODESAIMA em suas planilhas estimativas orçamentárias.
11.6. O valor estimado, considerado como preço máximo das contratações por lote, inclui todos os serviços relacionados no item 11 deste Projeto Básico, assim como os custos com:
11.6.1. Responsabilidade e garantia dos serviços de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
11.6.2. Os custos associados com a visita, caso necessário, ao local das obras de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
11.6.3. Despesas com material de consumo (cópias, encadernações, etc), despesas com transportes e estadias, além de todos os outros custos indiretos necessários à prestação do serviço;
11.6.4. Os custos associados à manutenção das máquinas/equipamentos;
11.6.5. Os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras de construção, reforma, ampliação e/ou melhoria, inclusive despesas com: materiais; mão de obra especializada ou não; equipamentos auxiliares e eventuais despesas com transporte de materiais, cargas e descargas em geral, ferramentas; encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros em geral, tributos incidentes; encargos complementares tais como ferramentas individuais, equipamentos de proteção individual, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios; demolições; limpeza; bota fora; proteção das mobílias e eletrodomésticos existentes nas unidades habitacionais; andaime; BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução do serviço de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
11.6.6. Além dos custos mencionados nos itens anteriores, as empresas participantes deverão considerar no preço dos serviços todas as exigências de contrato que gerem ônus estabelecidas pela CODESAIMA.
11.7. O valor para cada contrato poderá ser alterado mediante aprovação da Presidência da CODESAIMA, desde que justificada a necessidade, permitido e atendidos os critérios legais, para as seguintes situações:
11.7.1. Alteração do número de unidades habitacionais já contemplado no contrato;
11.7.2. Alterações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODESAIMA, Título IV - Dos Contratos e Convênios;
11.7.3. Reequilíbrio econômico-financeiro após 12 (doze) meses da data do orçamento estimativo contido neste Projeto Básico, com aplicação do índice IPCA.
11.8. Será exigida a prestação de garantia contratual nos termos do permissivo legal, contido no caput do artigo 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODESAIMA.
- DOS PRAZOS
12.1. A contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica.
12.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico é de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para cada montante de até até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) referente a 01 (um) lote, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida pela CODESAIMA, conforme escopo descrito no item 10.
12.3. O cronograma físico específico de cada lote será disponibilizado às empresas na contratação, e o mesmo atenderá o prazo máximo do item 12.2 deste Projeto Básico.
12.4. Para cada lote será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a apresentação das famílias, o dossiê técnico projetual de cada unidade habitacional e o cronograma físico-financeiro do lote.
12.5. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias.
12.6. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Presidência da CODESAIMA, 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo.
12.7. A eventual reprovação dos serviços ou materiais, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.
12.8. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1. A convocação da empresa para execução do serviço ocorrerá de acordo com a sequência da lista de credenciadas, e a contratação após aceite dos dossiês técnicos projetuais das unidades habitacionais.
13.2. A convocação para a prestação dos serviços pela contratada ocorre por meio de comunicação formal, expedida por e-mail ou por outro meio eletrônico, e será efetuada pela Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da CODESAIMA - DIRHA, juntamente com a Ordem de Serviços.
13.3. A comunicação com a contratada poderá ser ratificada por contato telefônico, a critério da Unidade Demandante da CODESAIMA.
13.4. A aceitação do serviço pela contratada implicará na sua concordância com o escopo do serviço, inclusive os deslocamentos, os valores do serviço e prazo de execução.
13.5. Em caso de dúvida da contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços (OS), deverá ser solicitado esclarecimento da DIRHA antes da aceitação.
13.6. A documentação, que engloba os dossiês técnicos projetuais e a ordem de serviço, será entregue ao representante legal ou profissional da contratada, que foi credenciada pela CODESAIMA.
13.6.1. A contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do responsável técnico e responsável legal, para recepção/entrega dos documentos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à CODESAIMA.
13.7. A contratada deverá verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar formalmente à DIRHA a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente no seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
13.8. A confirmação da aceitação do serviço pela contratada deverá ser comunicada oficialmente à CODESAIMA mediante ofício enviado por e-mail, e deverá ser encaminhada em até 02 (dois) dias após o recebimento da comunicação prevista no item 13.2.
13.9. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
13.10. A empresa que recusar o serviço, desde que justificado, será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas.
13.10.1. Aquela empresa cuja recusa não for justificada formalmente à CODESAIMA será automaticamente descredenciada.
13.11. O contrato firmado com a empresa credenciada e a CODESAIMA somente será encerrado com a conclusão da totalidade dos serviços.
- DA ENTREGA DO SERVIÇO
14.1. A contratada deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS) ou no Contrato, sob pena de ser notificada oficialmente;
14.1.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da CODESAIMA ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;
14.2. Os serviços poderão ser entregues em 01 (uma) medição onde será realizado o Recebimento Técnico de Conclusão de Obra (Medição Única) do número total de unidades habitacionais, ou em medições parciais, sendo limitada ao total de 03 (três) medições parciais, desde que previsto no cronograma físico-financeiro do lote fornecido pela CODESAIMA na contratação, nesse caso, haverá recebimentos técnicos parciais de conclusão de obra (Medição Parcial X - descrever o número da medição), com parcelamento do número total de unidades habitacionais a serem entregues por medição também previsto no mesmo cronograma;
14.2.1. Os recebimentos técnicos serão feitos após a conclusão dos serviços propostos pelo dossiê técnico projetual de cada unidade habitacional construída, reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída, mediante as seguintes condições:
14.2.1.1. A pedido da contratada, até o último dia do prazo do serviço fixado no contrato;
14.2.1.2. Pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado pela CODESAIMA e/ou engenheiros e/ou arquitetos da Companhia), dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação da contratada, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela contratante, considerando a emissão do relatório de conclusão de obra seja ele referente a medição única ou parcial;
14.2.1.3. Conformidade do serviço com o objeto: após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto;
14.2.1.4. Após teste e aprovação de todas as instalações, bem como todos os serviços executados, devendo estar em perfeitas condições de uso e funcionamento.
14.2.2. A medição corresponderá aos serviços executados do primeiro dia descrito na ordem de serviço até o término dos trabalhos, conforme prazo e cronograma físico-financeiro do lote estabelecidos em contrato.
14.2.3. As medições serão acompanhadas por representantes da CODESAIMA (podendo ser terceirizado contratado e/ou engenheiros e/ou arquitetos da Companhia), da contratada e pelo beneficiário, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da CODESAIMA.
14.2.4. A medição será registrada em: planilha que conterá o endereço da unidade habitacional e o CPF do titular da família selecionada, a discriminação dos serviços com as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços e, serão acompanhadas, quando pertinente, de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos, entre outros.
14.2.5. Será emitido pelo fiscal responsável pelo acompanhamento (podendo ser terceirizado contratado e/ou engenheiros e/ou arquitetos da Companhia), o relatório (parcial) de conclusão de obra, contendo todos os itens do contrato não cumpridos satisfatoriamente, onde também constará o prazo de adequação a ser definido pelo fiscal, tendo em vista a complexidade da intervenção, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias consecutivos.
14.2.6. Vencido o prazo estipulado para a conclusão do serviço, caso a contratada não solicite seu recebimento, o fiscal responsável pelo acompanhamento deverá elaborar relatório informando sobre a situação do serviço e quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão. Após a ciência da DIRHA da CODESAIMA, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento dos serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia e na Lei Nacional n.º 13.303/2016.
- DO CONTROLE DE QUALIDADE TÉCNICA
15.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica (também chamada monitoramento) e revisão.
15.1.1. A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação pelos engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia da atuação das empresas ou profissionais contratados durante a execução dos serviços previstos nos dossiês técnicos projetuais.
15.1.1.1. Os engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia devem ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas nos dossiês técnicos projetuais para elaboração do trabalho, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pela contratada.
15.1.1.2. Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte dos engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação por essa empresa estatal.
15.1.2. As revisões, que serão realizadas por engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, têm por objetivo, ainda, orientar a contratada e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas nos dossiês técnicos projetuais ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações dadas pela CODESAIMA.
- DA FORMA DE PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. O recurso oriundo para execução dos serviços será liberado de acordo com a execução dos serviços de cada lote e após sua finalização conforme a forma de pagamento descrita no item 16.2 abaixo.
16.2. A CODESAIMA pagará em até 30 (trinta) dias à contratada a medição relativa aos serviços realizados, medidos e aprovados que fizerem referência aos serviços executados e constantes do cronograma físico-financeiro do lote, em quantas medições a entrega do objeto foi parcelada.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CODESAIMA
17.1. No fornecimento de documentos na contratação:
17.1.1. Da lista das famílias selecionadas de acordo com a zona e lote definidos pela CODESAIMA, com os dados cadastrais com no mínimo: nome completo, telefone (com DDD) e CPF do titular da família selecionada, endereço (com rua, quadra, lote ou número, bairro, município, estado, CEP), localização georreferenciada da unidade habitacional a ser atendida com a construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
17.1.2. Do dossiê técnico projetual de até 10 (dez) unidades habitacionais (ou sua equivalência em serviços) referentes a 01 (um) lote, contemplando o projeto executivo de arquitetura/engenharia, o memorial descritivo, a planilha orçamentária sintética, a lista de materiais e o cronograma físico-financeiro de cada unidade habitacional e, ainda, o cronograma físico-financeiro do lote;
17.1.3. Das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART’s, TRT’s e/ou RRT’s devidamente registradas e quitadas no CREA, CFT e/ou CAU, respectivamente, referentes aos projetos e orçamentos/cronogramas;
17.1.4. Todos os documentos serão disponibilizados para a empresa na contratação pela Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - DIRHA, em meio eletrônico, plotado em formato fotográfico arquivo de extensão .PDF, gravado em CD ou enviado por e-mail.
17.2. Na execução do objeto:
17.2.1. Trazer facilidades à empresa contratada junto as famílias beneficiadas;
17.2.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela CODESAIMA;
17.2.3. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
17.2.4. Realizar as medições junto com a contratada, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da CODESAIMA;
17.2.5. As informações necessárias para emissão da fatura, referente à medição realizada e aprovada pela CODESAIMA serão comunicadas à contratada em até 05 (cinco) dias após a constatação da medição realizada.
17.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade às orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento.
17.4. Na realização do ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados (conforme ordem de credenciamento).
17.5. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação.
17.6. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, após o direito de ampla defesa e contraditório.
17.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela contratada.
17.8. Verificar, mensalmente, o cumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS dos empregados alocados na execução das obras.
17.9. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Realizar demolições/remoções/limpeza de resíduos que se façam necessários.
18.2. Proteger o mobiliário e eletrodomésticos existentes nas unidades habitacionais e garantir segurança a objetos e pessoas residentes nas unidades habitacionais.
18.3. Propiciar, no local de execução dos serviços os meios e as condições necessárias para que a CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia possam realizar inspeções periódicas.
18.4. Realizar os serviços de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras, objeto deste Projeto Básico, incluindo:
18.4.1. Instalar e manter placa de obra e de publicidade do programa do Governo Estadual, de acordo com os modelos adotados pela CODESAIMA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
18.4.2. Apresentar ART, TRT e/ou RRT de execução dos serviços de engenharia e/ou arquitetura, devidamente registrada e quitada no CREA, CFT e/ou CAU, respectivamente, podendo as mesmas serem múltiplas, ou seja, uma ART, TRT ou RRT agregar o lote objeto do contrato, desde que atenda as normas do Conselho próprio.
18.4.2.1. Manter responsável técnico no local da obra para acompanhar a execução dos serviços.
18.4.3. Executar os serviços de construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras de acordo com o dossiê técnico projetual de cada unidade habitacional apresentado pela CODESAIMA na contratação: projeto executivo de arquitetura/engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária sintética, lista de materiais, cronograma físico-financeiro da unidade habitacional e do lote.
18.4.4. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da CODESAIMA e quando houver, das concessionárias ou órgãos locais.
18.4.5. A contratada será responsável pela mão de obra especializada ou não, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e descarga e guarda dos materiais de construção, pelos equipamentos auxiliares (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços.
18.4.6. O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil com experiência comprovada em carteira para todos os cargos, exceto para servente, deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico- financeiro.
18.4.7. Anotar no diário de obras, ou documento equivalente, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer dos serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.
18.4.7.1. Deverá estar sempre disponível na obra.
18.4.8. Realizar “as built” dos projetos e estas deverão estar de acordo com os serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais. Os mesmos deverão ser aprovados junto aos responsáveis da CODESAIMA, quando houver necessidade. Faz-se necessário apresentar a ART, TRT ou RRT dos profissionais envolvidos, devidamente registrada e quitada no CREA, CFT e/ou CAU.
18.4.9. Responder pela segurança e solidez do serviço durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços.
18.4.10. Realizar a guarda dos materiais, equipamentos ou qualquer outro item necessário para realização dos serviços, quando os mesmos por qualquer motivo não forem possíveis de serem guardados nas unidades habitacionais.
18.4.11. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção dos serviços e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições ou reformas que se fizerem necessárias.
18.4.12. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia, decorrentes de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a CODESAIMA.
18.4.13. Proceder ao final dos serviços à recomposição da unidade habitacional, à demolição das construções provisórias, à limpeza da unidade habitacional e do terreno, caso tenha feito uso do mesmo, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal.
18.4.14. Obter documento termo de entrega definitivo e qualquer outra documentação necessária para que os serviços possam ser liberados pela CODESAIMA e/ou terceirizados contratados pela Companhia.
18.5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CODESAIMA.
18.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido na dependência da CODESAIMA.
18.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de credenciamento, conforme disposto no inciso IX do artigo 69 da Lei Nacional n.º 13.303/2016.
18.8. Cumprir as Normas Regulamentares - NR’s, especialmente as de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s, necessários para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, bem como apresentando sua certificação.
18.10. Apresentar, mensalmente, por amostragem, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial quanto:
- a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal e remunerado e décimo terceiro salário;
- b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
- c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
- d) ao depósito do FGTS; e
- e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
- DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
19.1. O fiscal responsável pela vistoria e acompanhamento da construção, reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão da obra será designado pela CODESAIMA, podendo ser terceirizado contratado pela Companhia e/ou engenheiros e/ou arquitetos da CODESAIMA, de modo a garantir a plena aplicação do dossiê técnico projetual e também garantir que as normas e padrões técnicos estejam sendo obedecidos, bem como cuidar para a elaboração do relatório de conclusão de obra.
19.1.1. O fiscal deverá emitir ART, TRT ou RRT de fiscalização, podendo as mesmas serem múltiplas, ou seja, uma ART, TRT ou RRT agregar o lote objeto do contrato, desde que atenda as normas do Conselho próprio.
19.1.2. As medições serão acompanhadas pelo fiscal e representante da contratada, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo fiscal.
19.2. Após vistoria, caso não estejam concluídos todos os serviços necessários para emissão do relatório de conclusão de obra, o fiscal deverá elaborar o relatório parcial de conclusão de obra, contendo como anexo a medição parcial, em modelo padrão a ser fornecido pela CODESAIMA, contendo o percentual executado e demais considerações técnicas.
19.3. Os fiscais deverão realizar inspeções periódicas nas obras, de acordo com a necessidade, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o dossiê técnico projetual e normas vigentes, fiscalizar as especificações, cronogramas das obras.
19.3.1. As visitas deverão ser registradas no diário de obras, mantido pela contratada, bem como as ocorrências e observações decorrentes dela, com assinatura do fiscal.
19.3.2. Para cada vistoria realizada deverá ser elaborado o relatório parcial de conclusão de obra, conforme item 19.2.
19.3.3. Os fiscais deverão verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, bem como a observância das condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
19.4. Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
19.4.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
19.4.2. Recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
19.4.3. Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da CODESAIMA e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da contratada;
19.4.4. Estabelecer ordem de prioridade na execução de serviços;
19.4.5. Exigir a presença do responsável técnico no local da execução dos serviços.
19.5. A presença dos fiscais durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
- DAS PENALIDADES E MULTAS
20.1. Incorre em ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do contrato;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CODESAIMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou terceiros, nos termos do artigo 256, inciso I do RILC da CODESAIMA);
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratual em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto dia) e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
20.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CODESAIMA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.2.3.1. A suspensão temporária prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1 e 20.2.3 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; (ex: não fornecimento de EPIs e/ou não fiscalização do uso dos EPIs); |
05 |
2 |
Descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; |
05 |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; |
04 |
4 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contatados, por empregado e por dia; |
03 |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
7 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; |
01 |
8 |
Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
9 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
10 |
Providenciar treinamento para seus empregados conforme previsto na relação de obrigações da contratada; |
01 |
11 |
Deixar de manter responsável técnico nas obras, devidamente inscrito no CREA, CFT e/ou CAU. |
02 |
20.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
20.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CODESAIMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
20.7. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
20.8. As sanções previstas no inciso III do artigo 83 da Lei Nacional n.º 13.303/2016 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
20.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observado o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODESAIMA.
20.10. A defesa do contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no artigo 83, § 2º da Lei Nacional n.º 13.303/2016.
20.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
20.11.1. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.12. . Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme previsto no artigo 419 do Código Civil.
20.13. A CODESAIMA, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, mediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
20.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CODESAIMA, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o artigo 23 da Lei Nacional n.º 12.846, de 1° de agosto de 2013.
20.16. Será descredenciada a empresa que:
20.16.1. Descumprir ou violar, em parte ou no todo, as normas contidas no instrumento convocatório de credenciamento ou de contratação;
20.17.2. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
20.17.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações; cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços;
20.17.4. Afastar-se da prestação de serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
20.17.5. Designar outra empresa, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada.
20.17.6. A empresa que recusar o serviço será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Este procedimento poderá ser revogado total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos participantes em consequência do ato, nos termos do artigo 62, §§ 1º 2º da Lei Nacional n.º 13.303/16.
21.2. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste documento
poderão ser obtidos por meio da Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - DIRHA da CODESAIMA, localizada na Avenida Mário Homem de Melo, n.º 1.489, Bairro Mecejana, Boa Vista/RR.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da CODESAIMA, ouvido, se necessário, a Diretoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - DIRHA, a Procuradoria Jurídica e o Controle Interno da Companhia.
- ANEXOS
22.1. Faz parte integrante deste Projeto Básico os seguintes anexos:
21.1.1. Anexo I – Mapa das zonas prioritárias no Município de Boa Vista definidas pela CODESAIMA;
21.1.2. Anexo II - Tabela demonstrativa dos custos diretos, com BDI, referente aos serviços básicos de construção, reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obra;
21.1.3. Anexo III - Declaração de disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal;
21.1.4. Anexo IV - Declaração de aceite dos Dossiês Técnicos Projetuais.
21.1.5 Anexo V – Termo de Ciência e Adesão ao código de Ética e Conduta da CODESAIMA
Boa Vista - RR, 03 de Novembro de 2021.
ANEXO I
LISTA DAS ZONAS PRIORITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DEFINIDAS PELA CODESAIMA
ANEXO I
LISTA DAS ZONAS PRIORITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DEFINIDAS PELA CODESAIMA